R E S O L U Ç Ã O N°
182/91-CAD
Aprova Aditivo ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrado entre FUEM/CODAPAR.
Considerando o contido às
folhas 146 a 148 do processo nº 0465/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
Aditivo ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrado entre esta Fundação e a
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Parana - CODAPAR, objetivando a
inclusão de novos animais na cláusula primeira do referido Termo.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de 1991.