R E S O L U Ç Ã O N° 182/91-CAD

 

Aprova Aditivo ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrado entre FUEM/CODAPAR.

 

 

Considerando o contido às folhas 146 a 148 do processo nº 0465/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Aditivo ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Parana - CODAPAR, objetivando a inclusão de novos animais na cláusula primeira do referido Termo.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR