R E S O L U Ç Ã O N°
186/91-CAD
Determina a não abertura de
vagas para o Programa Estudantes-Convênio.
Considerando o contido às
folhas 170 a 175 do processo nº 861/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica determinada
a não abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio no biênio
1992/1993.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de
1991.