R E S O L U Ç Ã O N° 186/91-CAD

 

 

Determina a não abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 170 a 175 do processo nº 861/77,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica determinada a não abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio no biênio 1992/1993.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR