R E S O L U Ç Ã O Nº 187/91-CAD

 

Fixa valor da bolsa monitoria e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 430 a 434 do processo n° 389/80,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica fixado o valor da bolsa monitoria,para o segundo semestre de 1991, como segue:

 ------para 12 horas/trabalho semanais ----------------------------Cr$ 20.000,00

 ------para 10 horas/trabalho semanais ---------------------------- Cr$ 16.600,00

 ------para 08 horas/trabalho semanais -----------------------------Cr$ 13.400,00

 ------para 06 horas/trabalho semanais ------------------------------Cr$ 10.000,00

 

Artigo 2º - Fica fixada a quantidade de horas a contratar, por centro, para o 2º semestre de 1991, como segue:

CENTRO

HORAS/MÊS

N°-DE NESES

TOTAL HORAS/SEMESTRE

CCE

444

3,5

1.554

CCH

180

3,5

630

CTC

384

3,5

1.344

CBS

492

3,5

1.722

CSE

180

3,5

630

Artigo 3º - Fica suplementada a rubrica 3.1.3.1. (Remuneração de Serviços Pessoais), por Centro, como segue:

CENTRO ------------------------------------------------------VALOR A SUPLEMENTAR

CCE -------------------------------------------------------------------------Cr$ 954.440,00

CCH -------------------------------------------------------------------------Cr$ 226.046,00

CTC -------------------------------------------------------------------------Cr$ 791.340,00

CBS --------------------------------------------------------------------------Cr$ 925.276,00

CSE --------------------------------------------------------------------------Cr$ 386.534,00

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR