R E S O L U Ç Ã O Nº 187/91-CAD
Fixa valor da bolsa monitoria e dá outras
providências.
Considerando o contido às
folhas 430 a 434 do processo n° 389/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica fixado o valor da bolsa
monitoria,para o segundo semestre de 1991, como segue:
------para
12 horas/trabalho semanais ----------------------------Cr$ 20.000,00
------para
10 horas/trabalho semanais ---------------------------- Cr$ 16.600,00
------para 08
horas/trabalho semanais -----------------------------Cr$ 13.400,00
------para
06 horas/trabalho semanais ------------------------------Cr$ 10.000,00
Artigo 2º - Fica fixada a quantidade de horas a contratar, por centro, para o 2º semestre de 1991, como segue:
CENTRO |
HORAS/MÊS |
N°-DE NESES |
TOTAL HORAS/SEMESTRE |
CCE |
444 |
3,5 |
1.554 |
CCH |
180 |
3,5 |
630 |
CTC |
384 |
3,5 |
1.344 |
CBS |
492 |
3,5 |
1.722 |
CSE |
180 |
3,5 |
630 |
Artigo 3º - Fica suplementada a rubrica 3.1.3.1. (Remuneração de Serviços Pessoais), por Centro, como segue:
CENTRO
------------------------------------------------------VALOR A SUPLEMENTAR
CCE
-------------------------------------------------------------------------Cr$
954.440,00
CTC
-------------------------------------------------------------------------Cr$
791.340,00
CBS
--------------------------------------------------------------------------Cr$
925.276,00
CSE
--------------------------------------------------------------------------Cr$
386.534,00
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de 1991.