R E S O L U Ç Ã O N°
188/91-CAD
Fixa valor das refeições do
RU.
Considerando o contido às
folhas 546 a 563 do processo nº 1536/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam fixados os
seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante
Universitário:
CATEGORIA
---------------------------------------------------------PREÇO UNITÁRIO
Estudante avulso e servidor da UEM até
05 salários minimos
-----------------------------------------------------Cr$ 180,00
Docentes
------------------------------------------------------------------Cr$ 220,00
Avulsos e marmitex
-----------------------------------------------------Cr$ 550,00
Parágrafo unico - Para as
categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 5 (cinco)
salários minimos, será concedido um desconto de Cr$ 35,00, por unidade.
Artigo 2º - Fica
estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 20/09/91.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de
1991.