R E S O L U Ç Ã O N° 188/91-CAD

 

Fixa valor das refeições do RU.

 

Considerando o contido às folhas 546 a 563 do processo nº 1536/79,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:

CATEGORIA ---------------------------------------------------------PREÇO UNITÁRIO Estudante avulso e servidor da UEM até

05 salários minimos -----------------------------------------------------Cr$ 180,00

Docentes ------------------------------------------------------------------Cr$ 220,00

Avulsos e marmitex -----------------------------------------------------Cr$ 550,00

Parágrafo unico - Para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 5 (cinco) salários minimos, será concedido um desconto de Cr$ 35,00, por unidade.

Artigo 2º - Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 20/09/91.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR