Altera Res. 328/90-CAD e dá
outras providências.
Considerando o contido no
processo nº 1972/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o
artigo 1º da Resolução nº 328/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - Fica autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 5400m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), conforme localização definida na planta constante às fls. 25 do Processo nº 1972/90 e no Memorial Descritivo às fls. 28, em benefício da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para edificação da sede administrativa e social, bem como execução de outras benfeitorias."
Artigo 2º - Fica aprovada a
Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a ser celebrado entre esta
Fundação e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de
Maringá-AFUEM, conforme constante as folhas 20 a 23 do processo nº 1972/90.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de
1991.