R E S O L U Ç Ã O Nº 189/91-CAD

 

Altera Res. 328/90-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1972/90,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 328/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 - Fica autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 5400m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), conforme localização definida na planta constante às fls. 25 do Processo nº 1972/90 e no Memorial Descritivo às fls. 28, em benefício da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para edificação da sede administrativa e social, bem como execução de outras benfeitorias."

Artigo 2º - Fica aprovada a Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a ser celebrado entre esta Fundação e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, conforme constante as folhas 20 a 23 do processo nº 1972/90.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de agosto de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR