R E S O L U Ç Ã O Nº
190/91-CAD
Altera Res. 329/90-CAD e dá
outras providências.
Considerando o contido no
processo nº 1973/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 19 - Fica alterado o
artigo 19 da Resolução nº 329/90-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - Fica
autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 5400m2 (cinco
mil e quatrocentos metros quadrados), conforme localização definida na planta
constante as f1s. 03 do Processo nº 1973/90 e no Memorial Descritivo as fls.
23, em benefício da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de
Maringá-ADUEM, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para edificação da sede
administrativa e social, bem como execução de outras benfeitorias."
Artigo 2º - Fica aprovada a
Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a ser celebrado entre esta
Fundação e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual
de Maringá-ADUEM, conforme o constante às folhas 18
a 21 processo nº 1973/90.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de agosto de
1991.