R E S O L U Ç Ã O Nº
192/91-CAD
Determina regularização da
situação de servidoras afastadas para pós-graduação e dá outras providências.
Considerando o contido nos
protocolizados nºs 15877/90 e 14410/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica determinada
a regularização da situação do afastamento para pós-graduação das servidoras
JUSSARA REZENDE ARAÚJO e MYRIAM REGINA DEL VECHIO DE LIMA, como segue:
1 mantenha-se a concessão
das bolsas de estudos da CAPES as servidoras;
2 proceda-se o competente
enquadramento das referidas servidoras no Plano Anual de ca-pacitação dos
Servidores Técnico-Administrativos.
Artigo 2º - Fica
estabelecido que os benefícios constantes dos itens 1 e 2 do artigo anterior
estão condicionados a assinatura de Termo de Compromisso pelas servidoras,
retroativo à data de concessão das bolsas de estudos.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.