R E S O L U Ç Ã O Nº 192/91-CAD

 

Determina regularização da situação de servidoras afastadas para pós-graduação e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 15877/90 e 14410/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica determinada a regularização da situação do afastamento para pós-graduação das servidoras JUSSARA REZENDE ARAÚJO e MYRIAM REGINA DEL VECHIO DE LIMA, como segue:

 

1 mantenha-se a concessão das bolsas de estudos da CAPES as servidoras;

2 proceda-se o competente enquadramento das referidas servidoras no Plano Anual de ca-pacitação dos Servidores Técnico-Administrativos.

Artigo 2º - Fica estabelecido que os benefícios constantes dos itens 1 e 2 do artigo anterior estão condicionados a assinatura de Termo de Compromisso pelas servidoras, retroativo à data de concessão das bolsas de estudos.

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR