R E S O L U Ç Ã O Nº
193/91-CAD
Autoriza prorrogação da
suspensão de contrato de servidora.
Considerando o contido no
protocolizado n° 17004/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da servidora Deise
Dias Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por mais 1 (um) ano, a
partir de 13/08/91. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de agosto de
1991. Décio SperandioREITOR
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