R E S O L U Ç Ã O Nº 193/91-CAD

 

Autoriza prorrogação da suspensão de contrato de servidora.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 17004/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da servidora Deise Dias Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por mais 1 (um) ano, a partir de 13/08/91.

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR