R E S O L U Ç Ã O Nº 196/91-CAD

 

Autoriza abertura de concurso interno para o cargo de advogado.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 14871/91 e 16993/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a abertura de concurso interno para dar provimento a 2 (duas) vagas do cargo de advogado para a Procuradoria Jurídica.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR