R E S O L U Ç Ã O Nº
196/91-CAD
Autoriza abertura de concurso interno para o cargo de advogado.
Considerando o contido nos
protocolizados nºs 14871/91 e 16993/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a abertura de concurso interno para dar provimento a 2 (duas) vagas do cargo de
advogado para a Procuradoria Jurídica.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.