R E S O L U Ç Ã O Nº
202/91-CAD
Autoriza afastamento sem vencimentos de docente.
Considerando o contido no
protocolizado nº 19143/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento sem vencimentos da professora Maria Auxiliadora Cavazotti,
lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, até 28/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.