R E S O L U Ç Ã O Nº 202/91-CAD

 

Autoriza afastamento sem vencimentos de docente.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 19143/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento sem vencimentos da professora Maria Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, até 28/02/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR