R E S O L U Ç Ã O Nº 203/91-CAD

 

Autoriza afastamento sem vencimentos de docente.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 19144/91,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento, sem vemcimentos, do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por um ano, a partir de 15/08/91.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR