R E S O L U Ç Ã O Nº
203/91-CAD
Autoriza afastamento sem vencimentos de docente.
Considerando o contido no
protocolizado n° 19144/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o afastamento, sem vemcimentos, do professor Emerson Marchini Egídio,
lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por um ano, a partir de
15/08/91.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.