R E S O L U Ç Ã O Nº
204/91-CAD
Considerando o contido no
processo nº 0984/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo, como segue:
- que o numero de alunos seja de 35 (trinta e cinco);
- que a taxa de matrícula seja fixada em Cr$.. 12.780,00 (doze
mil, setecentos e oitenta cruzeiros);
- que o valor da primeira parcela seja igual o da taxa de
matrícula sendo que as 10 (dez) parcelas restantes deverão ser reajustadas
mensalmente pelos índices oficiais divulgados
pelo governo.
Artigo 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de 1991.