R E S O L U Ç Ã O Nº 207/91-CAD
Autoriza compra de acordeon.
Considerando o contido no
processo nº 1065/91;
Considerando o disposto no
inciso XI do artigo 66 do Regulamento de Pessoal da UEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a compra de um acordeon usado, marca Todeschini,, 120 baixos, de propriedade do
servidor José Caetano Neto.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.