R E S O L U Ç Ã O Nº 207/91-CAD

 

Autoriza compra de acordeon.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1065/91;

Considerando o disposto no inciso XI do artigo 66 do Regulamento de Pessoal da UEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a compra de um acordeon usado, marca Todeschini,, 120 baixos, de propriedade do servidor José Caetano Neto.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR