R E S O L U Ç Ã O Nº
208/91-CAD
Autoriza afastamento não
remunerado de servidora.
Considerando o contido no
protocolizado nº 18725/91, constante às fls. 98 a 104 do processo nº 846/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o afastamento não remunerado da servidora Tânia Mara Saltão, lotada no Pronto
Socorro-PSO, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 12 de agosto de 1991.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de agosto de
1991.