R E S O L U Ç Ã O Nº
209/91-CAD
Altera regime de afastamento de docentes para PACD/91.
Considerando o contido às
folhas 116 e 117 do processo nº 2236/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o
regime de afastamento no Plano Anual de Capacitação Docente/91 dos professores Cid
Marcos Gonçalves Andrade, José Eduardo Olivo e Mauro Antonio da Silva Sá
Ravagnani, lotados no Departamento de Engenharia Química, de tempo parcial
para tempo integral, sem expansão.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 1991.