R E S O L U Ç Ã O Nº 209/91-CAD

 

Altera regime de afastamento de docentes para PACD/91.

 

 

Considerando o contido às folhas 116 e 117 do processo nº 2236/90;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o regime de afastamento no Plano Anual de Capacitação Docente/91 dos professores Cid Marcos Gonçalves Andrade, José Eduardo Olivo e Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani, lotados no Departamento de Engenharia Química, de tempo parcial para tempo integral, sem expansão.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR