R E S O L U Ç Ã O Nº
210/91-CAD
Autoriza suspensão de
contrato de servidora.
Considerando o contido às
fls. 42 a 43 do processo nº 0494/80;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a suspensão do contrato de trabalho da servidora SÔNIA LEMES BATISTA SILVA,
lotada na Assessoria de Comunicação Social, pelo prazo de 1 (1) ano, a partir
de 09/09/91, condicionada à quitação seu débito.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de
1991.