R E S O L U Ç Ã O Nº 210/91-CAD

 

Autoriza suspensão de contrato de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 42 a 43 do processo nº 0494/80;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora SÔNIA LEMES BATISTA SILVA, lotada na Assessoria de Comunicação Social, pelo prazo de 1 (1) ano, a partir de 09/09/91, condicionada à quitação seu débito.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR