R E S O L U Ç Ã O Nº
211/91-CAD
Autoriza suspensão de
contrato de servidora.
Considerando o contido às
folhas 70 e 71 do processo nº 0324/76;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a suspensão de contrato de trabalho da servidora Vilma Yatsuda Ferreira,
lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de
02/09/91, condicionada à quitação de seu débito.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de
1991.