R E S O L U Ç Ã O Nº 211/91-CAD

 

Autoriza suspensão de contrato de servidora.

 

Considerando o contido às folhas 70 e 71 do processo nº 0324/76;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão de contrato de trabalho da servidora Vilma Yatsuda Ferreira, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por 1 (um) ano, a partir de 02/09/91, condicionada à quitação de seu débito.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR