R E S O L U Ç Ã O N°212/91-CAD

 

Autoriza suspensão de contrato de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 116 e 117 do processo nº 1071/80;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão de contrato de trabalho do professor Julio Cesar Pigozzo, lotado no Departamento de Engenharia Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/09/91 , condicionada à quitação de seu débito.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR