R E S O L U Ç Ã O
N°212/91-CAD
Autoriza suspensão de
contrato de docente.
Considerando o contido às
folhas 116 e 117 do processo nº 1071/80;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a suspensão de contrato de trabalho do professor Julio Cesar Pigozzo,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir
de 02/09/91 , condicionada à quitação de seu débito.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de
1991.