R E S O L U Ç Ã O Nº 216/91-CAD
Define os cargos a serem preenchidos por concurso interno e/ou público.
Considerando o contido no
protocolizado nº 19100/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam definidos
os cargos a serem preenchidos por concurso interno e/ou público,
conforme abaixo discriminada
CONCURSO INTERNO:
- Atendente de Portaria
- Cozinheiro
- Pedagogo
- Analista de Sistema Senior
- Advogado
CONCURSO PÚBLICO:
- Engenheiro de Seguranga do Trabalho
- Técnico em Eletrônica
- Tecnico em Edificagbes
- Marceneiro
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Maringá, 22 de agosto de
1991.