R E S O L U Ç Ã O Nº 218/91-CAD

 

Altera Resolução nº 029/91-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 19099/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Ficam alteradas as alineas "a" e "b" do artigo 1º da Resolução n° 029/91-CAD, como segue:

a) 67 (sessenta e sete) horas destinadas para a contratação de Professor Colaborador, para atender a demanda do Curso de Medicina, sendo vedado à Pró-Reitoria de Ensino o repasse das mesmas para 1992, antes de uma reanálise;

b) 177 (cento e setenta e sete) horas destinadas à contratação de professor não-titular.

 

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR