R E S O L U Ç Ã O Nº
218/91-CAD
Altera Resolução nº
029/91-CAD.
Considerando o contido no
protocolizado n° 19099/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam alteradas
as alineas "a" e "b" do artigo 1º da Resolução n°
029/91-CAD, como segue:
a) 67 (sessenta e sete)
horas destinadas para a contratação de Professor Colaborador, para atender a
demanda do Curso de Medicina, sendo vedado à Pró-Reitoria de Ensino o repasse
das mesmas para 1992, antes de uma reanálise;
b) 177 (cento e setenta e
sete) horas destinadas à contratação de professor não-titular.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de
1991.