RESOLUÇÃO N° 221/91-CAD
Autoriza afastamento sem
vencimentos de docente.
Considerando o contido no
protocolizado n° 19377/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento sem vencimentos da professora Laura Marisa Carmelo Calejon,
lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1-°/09/91 a 31/07/92,
para integralização de créditos na pós-graduação e complementação do plano de
trabalho.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 1991.