RESOLUÇÃO N° 221/91-CAD

 

Autoriza afastamento sem vencimentos de docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 19377/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento sem vencimentos da professora Laura Marisa Carmelo Calejon, lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1-°/09/91 a 31/07/92, para integralização de créditos na pós-graduação e complementação do plano de trabalho.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR