R E S O L U Ç Ã O N° 222/91-CAD

 

Define natureza de concurso

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 19745/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica definido que os concursos para provimento aos cargos de Assistente de Creche e Oficial de Administração serão preenchidos por meio de concurso interno.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR