R E S O L U Ç Ã O N°
222/91-CAD
Considerando o contido no
protocolizado nº 19745/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica definido
que os concursos para provimento aos cargos de Assistente de Creche e
Oficial de Administração serão preenchidos por meio de concurso interno.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 1991.