Aprova rescisão de Termo de Compromisso de docente e dá outras providências.
Considerando o contido às
folhas 163 a 170 do processo nº 0200/84;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a rescisão do Termo de Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, a partir de 19/09/91, devendo o montante de seu débito com a Instituição ser quitado da seguinte forma:
a) pagamento de Cr$ 2.938.838,11 (dois milhoes, nove centos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e onze centavos), correspondente a 11,5 salários no valor de Cr$ 255.551,14 (duzentos e-cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros e quatorze centavos) de professor assistente IV com mestrado e seis anuênios , com o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo;
b) participação docente
junto ao curso de pós-graduação em Biologia Celular;
c) orientação no curso de
pós-graduação em Biologia Celular;
d) consultoria à Revista Unimar.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1991.