R E S O L U Ç Ã O Nº 223/91-CAD

 

Aprova rescisão de Termo de Compromisso de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 163 a 170 do processo nº 0200/84;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a rescisão do Termo de Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, a partir de 19/09/91, devendo o montante de seu débito com a Instituição ser quitado da seguinte forma:

a) pagamento de Cr$ 2.938.838,11 (dois milhoes, nove centos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e onze centavos), correspondente a 11,5 salários no valor de Cr$ 255.551,14 (duzentos e-cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros e quatorze centavos) de professor assistente IV com mestrado e seis anuênios , com o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo;

b) participação docente junto ao curso de pós-graduação em Biologia Celular;

c) orientação no curso de pós-graduação em Biologia Celular;

d) consultoria à Revista Unimar.

 

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR