R E S O L U Ç Ã O Nº 224/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para o DFI, CCH e DLE.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 20032/91 e 20254/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 3 (três) vagas do cargo de auxiliar administrativo e a criação de 3 vagas para o cargo de assistente de administração, sendo 1 (uma) vaga para o Departamento de Física, 1 (uma) vaga para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e 1 (uma) vaga para o Departamento de Letras.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR