Autoriza cancelamento e
criação de vaga para o DFI, CCH e DLE.
Considerando o contido nos
protocolizados n°s 20032/91 e 20254/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o cancelamento de 3 (três) vagas do cargo de auxiliar administrativo e a
criação de 3 vagas para o cargo de assistente de administração, sendo 1
(uma) vaga para o Departamento de Física, 1 (uma) vaga para o Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes e 1 (uma) vaga para o Departamento de Letras.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de
1991.