R E S O L U Ç Ã O N°225/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para o DEC.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 23936/90;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de uma vaga do cargo de técnico de laboratório e a criação de uma vaga para o cargo de técnico mecânico para o Departamento de Engenharia Civil.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR