Autoriza cancelamento e
criação de vaga para o DEC.
Considerando o contido no
protocolizado n° 23936/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o cancelamento de uma vaga do cargo de técnico de laboratório e a
criação de uma vaga para o cargo de técnico mecânico para o Departamento
de Engenharia Civil.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de
1991.