R E S O L U Ç Ã O Nº
226/91-CAD
Autoriza cancelamento e
criação de vaga para a PCU/DSI e dá outras providências.
Considerando o contido às
folhas 36 a 38 do processo nº 1515/83;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o cancelamento de 1 (uma) vaga de marceneiro e a criação de 1 (uma) vaga
de pintor para a Diretoria de Serviços Industriais da Prefeitura do
Campus Universitário.
Artigo 2° - Fica alterada a
nomenclatura do cargo do servidor José Aparecido Borges, lotado na
Diretoria de Serviços Industriais, de marceneiro para pintor, enquadrando-o
salarialmente.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de
1991.