R E S O L U Ç Ã O Nº 226/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para a PCU/DSI e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 36 a 38 do processo nº 1515/83;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de marceneiro e a criação de 1 (uma) vaga de pintor para a Diretoria de Serviços Industriais da Prefeitura do Campus Universitário.

Artigo 2° - Fica alterada a nomenclatura do cargo do servidor José Aparecido Borges, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, de marceneiro para pintor, enquadrando-o salarialmente.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR