RESOLUÇÃO N° 227/91-CAD
Determina cumprimento da Resolução nº 232/87-CAD.
Considerando o contido no
processo n° 083/83;
Considerando a Resolução n°
232/87-CAD;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica determinado que o professor Daniel de Freitas Barbosa, lotado no Departamento de Matemática, deverá apresentar a este Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, enquanto esteve enqua drado na Resolução n° 232/87-CAD, conforme determina o seu artigo 4º, com endosso do professor orientador, sob pena do reexame do processo à luz do Regulamento de Pessoal.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1991.