R E S O L U Ç Ã O N° 228/91-CAD
Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduação/2º Semestre/1991.
Considerando o contido no
processo nº 0127/91;
Considerando a Resolução nº
239/88-CAD;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o segundo semestre de 1991, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:
DEPT= |
Nº VAGA |
RECÉM-GRADUADO |
NIVEL |
PRIORIDADE |
DMA |
2 |
Sinésio Pesco Dirce Uesu |
ME ME |
1 2 |
DFE |
1 |
Tânia dos Santos |
ME |
1 |
DEF |
2 |
Letícia Godoy Rosimeiri Martins Gil |
ME ME |
1 2 |
DDP |
1 |
Rubens
Augusto M. Weffort |
ME |
1 |
DPP |
1 |
Alfredo João Delmutti Neto |
ME |
1 |
Artigo 2º - Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou departamento, a seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.
Parágrafo Único - Quando a aplicação da ordem de
prioridade não for eficaz, caberá ao
Conselho de Administração indicar o beneficiário da
bolsa.
Artigo 3° - Fica autorizado o remanejamento das vagas porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.
Artigo 4º - Após concessão de quota de bolsa pela CAPES, os repasses dos benefícios só serão efetivados quando:
I - os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitarão a bolsa;
II - for assinado, pelo candidato, o Termo de Compromisso respectivo.
Artigo 5° - Os recém-graduados terão cinco dias úteis, após-recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecer junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação ne cessária.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1991.