R E S O L U Ç Ã O N° 236/91-CAD

 

Autoriza afastamento de servidor do HUM.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 18628/ 91, folhas 70 a 73 do processo nº 1898/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor Walter Luiz Mori Ferreira, médico plantonista, lotado no Hospital Universitario Regional de Maringá, por 1 (um) ano, a partir de 09/09/91, condicionado à quitação do seu debito.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 05 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR