R E S O L U Ç Ã O N°
236/91-CAD
Autoriza afastamento de servidor do HUM.
Considerando o contido no
protocolizado n° 18628/ 91, folhas 70 a 73 do processo nº 1898/89;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento não remunerado do servidor Walter Luiz Mori Ferreira,
médico plantonista, lotado no Hospital Universitario Regional de Maringá, por 1
(um) ano, a partir de 09/09/91, condicionado à quitação do seu debito.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 05 de setembro de 1991.