Nega provimento a pedido de reconsideração do SINTEEMAR.
Considerando o contido no
protocolizado n° 7865/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão deste Conselho comunicada mediante a Resolução nº 047/91-CAD, que indeferiu a liberação de mais 36 (trinta e seis) horas semanais para os servidores que atuam como membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA desta Fundação.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de setembro de 1991.