R E S O L U Ç Ã O Nº 237/91-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração do SINTEEMAR.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7865/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão deste Conselho comunicada mediante a Resolução nº 047/91-CAD, que indeferiu a liberação de mais 36 (trinta e seis) horas semanais para os servidores que atuam como membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA desta Fundação.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-RETOR