R E S O L U Ç Ã O Nº 242/91-CAD

 

Fixa vagas para o Curso de Mestrado em Engenharia Química/1992.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 19884/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica fixado em 12 (doze) o número de vagas a serem ofertadas para o Curso de Mestrado em Engenharia Química no ano de 1992.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR