R E S O L U Ç Ã O Nº
242/91-CAD
Fixa vagas para o Curso de
Mestrado em Engenharia Química/1992.
Considerando o contido no
protocolizado nº 19884/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica fixado em
12 (doze) o número de vagas a serem ofertadas para o Curso de Mestrado em
Engenharia Química no ano de 1992.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de
1991.