R E S O L U Ç Ã O Nº
243/91-CAD
Autoriza cancelamento e
criação de vaga para a FEI.
Considerando o contido no
protocolizado no 19685/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e
a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Almoxarife para a Fazenda
Experimental de Iguatemi.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de
1991.