R E S O L U Ç Ã O Nº 243/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para a FEI.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 19685/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Almoxarife para a Fazenda Experimental de Iguatemi.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR