R E S O L U Ç Ã O Nº 245/91-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para pós-graduacao.

 

Considerando o contido no Processo nº 1163/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento parcial da professora NILZA MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual para curso de pós-graduação, a nível de mestradoem Direito das Relações Sociais, na Universidade Estadual de Londrina, sendo o afastamento afastamento retroativo a 19/08/91 até 31/07/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR