R E S O L U Ç Ã O Nº
245/91-CAD
Autoriza afastamento de
docente para pós-graduacao.
Considerando o contido no
Processo nº 1163/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado
o afastamento parcial da professora NILZA MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA, lotada no
Departamento de Direito Privado e Processual para curso de pós-graduação, a
nível de mestradoem Direito das Relações Sociais, na Universidade Estadual de
Londrina, sendo o afastamento afastamento retroativo a 19/08/91 até 31/07/92.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de
1991.