R E S O L U Ç Ã O N°246/91-CAD
Aprova suspensão de contrato de docente do DLE.
Considerando o contido no
protocolizado nº 20653/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão de contrato da professora Maria Cristina Wichmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por 1 (um) ano, a partir de 1°/09/91, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, condicionada à quitação de seu débito com a Instituição.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 1991.