R E S O L U Ç Ã O N°246/91-CAD

 

Aprova suspensão de contrato de docente do DLE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 20653/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão de contrato da professora Maria Cristina Wichmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por 1 (um) ano, a partir de 1°/09/91, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, condicionada à quitação de seu débito com a Instituição.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR