R E S O L U Ç Ã O Nº 250/91-CAD

 

Aprova Convênio de Estágio a ser celebrado entre FUEM/Centro de Triagem de Obras Sociais do Vale do Ivaí.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1316/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Estágio a ser celebrado entre esta Fundação e o Centro de Triagem de Obras Sociais do Vale do Ivaí, por meio de seu Hospital Regional, objetivando proporcionar estágio supervisionado aos alunos do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR