R E S O L U Ç Ã O Nº 251/91
- CAD
Autoriza pagamento de auxílio locomoção aos advogados
do SAJ e dá outras providências.
Considerando
os termos da CI n° 036/91-SAJ e os despachos a seguir exarados;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de
auxílio locomoção, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para o mês de
agosto de 1991, para cada advogado do Serviço de Assistência Judiciária,
reajustando-se o valor mensalmente, de acordo com os índices oficiais de correção.
Artigo 2º - O pagamento a que se refere o
artigo anterior deverá ser efetuado com recursos financeiros do convênio
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de
Estado da Justiça.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR