R E S O L U Ç Ã O    251/91 - CAD

 

Autoriza pagamento de auxílio locomoção aos advogados do SAJ e dá outras providências.

 

 

Considerando os termos da CI n° 036/91-SAJ e os despachos a seguir exarados;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de auxílio locomoção, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para o mês de agosto de 1991, para cada advogado do Serviço de Assistência Judiciária, reajustando-se o valor mensalmente, de acordo com os índices oficiais de correção.

Artigo 2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior deverá ser efetuado com recursos financeiros do convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Justiça.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 12 de setembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza,

                                                                        VICE-REITOR