R E S O L U Ç ÃO N° 255/91 - CAD
Indefere solicitação de docente.
Considerando
o contido no protocolizado nº 19.837/91;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
interposta pelo professor Luiz Antonio
Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Física, de auxílio
financeiro para aquisição de 1 (uma) passagem aérea para Portugal, a fim de
cursar pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolucao entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR