R E S O L U Ç ÃO    255/91 - CAD

 

Indefere solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 19.837/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação interposta pelo professor Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Física, de auxílio financeiro para aquisição de 1 (uma) passagem aérea para Portugal, a fim de cursar pós-graduação.

Artigo 2º Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                            Maringá, 19 de setembro de 1991.

 

 

 

                                                            Luiz Antonio de Souza

                                                            VICE-REITOR