R E S O L U Ç Ã O Nº 256/91-CAD
Dá provimento à solicitação de acadêmico de curso de pós-graduação.
Considerando o contido no protocolizado n° 21.019/91;
considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Alberto Saturno Madureira, isentando-o do pagamento da taxa de matrícula
e demais mensalidades do Curso de Especialização
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR