R E S O L U Ç Ã O   256/91-CAD

 

Dá provimento à solicitação de acadêmico de curso de pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 21.019/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Alberto Saturno Madureira, isentando-o do pagamento da taxa de matrícula e demais mensalidades do Curso de Especialização em Treinamento Desportivo - Natação.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de setembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR