R E S O L U Ç Ã O    257/91 - CAD

 

Aprova tabela de vagas e taxas para o concurso vestibular de 1992 e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 329 a 365 do processo nº 1234/83;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REIT0R, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de vagas para o concurso vestibmlar de 1992, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Ficam fixadas as taxas para o concurso vestibular de 1992, como segue:

Inscrição (incluindo manual do candidato).........................................        Cr$ 12.000.00

Manual do candidato avulso...............................................................           Cr$ 1.000,00

Exame médico para os candidatos ao curso de Educacgo Ffsica       Cr$8 2.000,00

Artigo 3º - Fica estabelecido que para cada habilitação do Curso de Letras deverá ter um número mínimo de 20 (vinte) candidatos.

Parágrafo único - Caso não seja atingido o número mínimo de candidatos estabelecido no "caput" deste artigo fica resguardado ao candidato o direito de reopção em qualquer outro curso oferecido para o concurso vestibular, assim como restituição da taxa de inscrição para os candidatos que não fizerem a reopção nos prazos determinados pela Comissão Central de Vestibular.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de setembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR