R E S O L U Ç Ã O Nº
257/91 - CAD
Aprova tabela de vagas e taxas para o concurso
vestibular de 1992 e dá outras providências.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REIT0R,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de vagas
para o concurso vestibmlar de 1992, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Artigo 2º - Ficam fixadas as taxas para o
concurso vestibular de 1992, como segue:
Inscrição (incluindo manual do
candidato)......................................... Cr$ 12.000.00
Manual do candidato avulso...............................................................
Cr$ 1.000,00
Exame médico para os candidatos ao
curso de Educacgo Ffsica Cr$8
2.000,00
Artigo 3º - Fica estabelecido que para cada
habilitação do Curso de Letras deverá ter um número mínimo de 20 (vinte)
candidatos.
Parágrafo único - Caso não seja atingido o
número mínimo de candidatos estabelecido no "caput"
deste artigo fica resguardado ao candidato o direito de reopção em qualquer
outro curso oferecido para o concurso vestibular, assim como restituição da
taxa de inscrição para os candidatos que não fizerem a reopção nos prazos
determinados pela Comissão Central de Vestibular.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR