R E S O L U Ç ÃO    260/91 - CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da PRH.

 

 

Considerando o contido às folhas 174 a 176 do Proces nº 0200/84;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 223/91-CAD, interposto pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios, autorizando, em caráter excepcional, a rescisão do Termo de Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo, a partir de 19/09/91, sem ressarcimento pecuniário à Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2° - Fica determinado que o referido professor deverá cumprir, por um período de 18 (dezoito) meses, o estabelecido nos itens b, c e d da Resolugao nº 223/91-CAD.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de setembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR