R E S O L U Ç ÃO Nº 260/91
- CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração da PRH.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução nº 223/91-CAD, interposto pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios, autorizando, em caráter excepcional,
a rescisão do Termo de Compromisso do professor Jesus Carlos Andreo, a partir de 19/09/91, sem ressarcimento
pecuniário à Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2° - Fica determinado que o referido
professor deverá cumprir, por um período de 18 (dezoito) meses, o estabelecido
nos itens b, c e d da Resolugao nº 223/91-CAD.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de setembro
de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR