R E S O L U Ç ÃO N° 262/91
- CAD
Aprova Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre
FUEM/CODAPAR.
Considerando o contido as folhas 26
e 27 do processo nº 1322/90;
considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta
Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR,
objetivando a prorrogação do vencimento da cláusula segunda do referido
Contrato de Comodato, pelo prazo de 2 (dois) anos, até 21/06/93.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de outubro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR