R E S O L U Ç ÃO    262/91 - CAD

 

Aprova Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre FUEM/CODAPAR.

 

 

Considerando o contido as folhas 26 e 27 do processo nº 1322/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do vencimento da cláusula segunda do referido Contrato de Comodato, pelo prazo de 2 (dois) anos, até 21/06/93.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR