R E S O L U Ç Ã O N° 264/91-CAD
Indefere solicitação do DEN
Considerando
o contido no protocolizado n° 20211/91;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
do Departamento de Enfermagem, interposta mediante protocolizado nº 20211/91,
para suspensão da prorrogação da disposição funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada
naquele departamento, permitindo seu afastamento até 31/12/91.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de outubro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR