R E S O L U Ç Ã O    264/91-CAD

 

Indefere solicitação do DEN

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 20211/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Enfermagem, interposta mediante protocolizado nº 20211/91, para suspensão da prorrogação da disposição funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada naquele departamento, permitindo seu afastamento até 31/12/91.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR