R E S O L U Ç Ã O Nº 266/91-CAD

 

Altera regime de afastamento de servidor.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 23423/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor Sidinei Magela Thomaz de tempo integral para tempo parcial, durante o período em que o mesmo estiver ministrando aula como professor Colaborador na disciplina de Limnologia do Curso de Ciências Biológicas.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR