Altera regime de afastamento
de servidor.
Considerando o contido no
protocolizado n° 23423/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor Sidinei Magela Thomaz de tempo integral para tempo parcial, durante o período em que o mesmo estiver ministrando aula como professor Colaborador na disciplina de Limnologia do Curso de Ciências Biológicas.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
1991.