R E S O L U Ç Ã O N° 267/91-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente para o BANESTADO.

 

 

Considerando o contido às folhas 155 e 156 do processo nº 657/76;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a disposição funcional do professor Paulo Roberto Pereira de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Diretoria de Operações de Fomento do Banco do Estado do Paraná - BANESTADO, sem ônus para a UEM, a partir de 1º/08/91.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR