R E S O L U Ç Ã O N°
267/91-CAD
Autoriza disposição
funcional de docente para o BANESTADO.
Considerando o contido às
folhas 155 e 156 do processo nº 657/76;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a disposição funcional do professor Paulo Roberto Pereira de Souza,
lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Diretoria de
Operações de Fomento do Banco do Estado do Paraná - BANESTADO, sem ônus
para a UEM, a partir de 1º/08/91.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
1991.