R E S O L U Ç Ã O Nº
268/91-CAD
Autoriza suspensão de
contrato de servidor.
Considerando o contido às
folhas 100 e 101 do processo n° 2166/78;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a suspensão do contrato de trabalho do servidor Manoel Ignácio, lotado
no Centro de Ciências Biológicas e da Saúide, pelo período de 01 (um)
ano, a partir de 16/10/91.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
1991.