R E S O L U Ç Ã O Nº 268/91-CAD

 

Autoriza suspensão de contrato de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 100 e 101 do processo n° 2166/78;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do servidor Manoel Ignácio, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúide, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/10/91.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR