RESOLUÇÃO Nº 270/91-CAD

 

Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM/SEJU/Poder Judiciário/ Procuradoria Geral da Justiça.

 

 

Considerando o contido às folhas 99 a 108 do processo nº 0328/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Poder Judiciário e Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução Programa Pró-Egresso região de Maringá.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR