RESOLUÇÃO Nº 270/91-CAD
Aprova Termo de Ajuste
celebrado entre a FUEM/SEJU/Poder Judiciário/ Procuradoria Geral da Justiça.
Considerando o contido às
folhas 99 a 108 do processo nº 0328/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo
de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça
e da Cidadania, Poder Judiciário e Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a
execução Programa Pró-Egresso região de Maringá.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
1991.