R E S O L U Ç Ã O Nº 273/91-CAD

 

Homologa Atos Executivos nºs 013/91-GRE e 014/91-GRE.

 

Considerando o contido às fls. 580 a 582 do processo nº 1536/79;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Ficam homologados os Atos Executivos nºs 013/91-GRE e 014/91-GRE, que fixaram os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I, para os meses de setembro e outubro, respectivamente.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR