R E S O L U Ç Ã O Nº
273/91-CAD
Homologa Atos Executivos nºs
013/91-GRE e 014/91-GRE.
Considerando o contido às
fls. 580 a 582 do processo nº 1536/79;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
homologados os Atos Executivos nºs 013/91-GRE e 014/91-GRE, que fixaram os
preços das refeições servidas no Restaurante Universitário - RU-I, para os
meses de setembro e outubro, respectivamente.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
1991.