R E S O L U Ç Ã O N°
274/91-CAD
Nega provimento às
solicitações do DAD e DPP.
Considerando o contido às
fls. 068 a 071 do processo nº 1342/91, conforme ofícios nºs 038/91-DPP e
169/91-DAD;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento às solicitações do Departamento de Direito Privado e Processual e
Departamento de Administração, mantendo o teor da Resolução nº 259/91-CAD, que
autoriza abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
1991.