R E S O L U Ç Ã O N°
275/91-CAD
Autoriza liberação de
atividades administrativas de servidora para cursar estágio.
Considerando o contido no
protocolizado nº 21700/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada
a liberação de 04 (quatro) horas semanais de atividades administrativas da
servidora Elza Maurício, lotada no Departamento de Psicologia, para
cursar a disciplina Estágio III, do currículo do curso de Direito.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
1991.