R E S O L U Ç Ã O N° 275/91-CAD

 

Autoriza liberação de atividades administrativas de servidora para cursar estágio.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 21700/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a liberação de 04 (quatro) horas semanais de atividades administrativas da servidora Elza Maurício, lotada no Departamento de Psicologia, para cursar a disciplina Estágio III, do currículo do curso de Direito.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR