R E S O L U Ç Ã O N°
276/91-CAD
Altera tabela de vagas para o vestibular de 1992.
Considerando o contido às fls. 372 e 373 do processo nº 1234/83, protocolizado n° 23465/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica alterada a tabela de vagas para o vestibular de 1992, aprovada pela
Resolução n° 257/91-CAD, conforme segue
CURSO
CURSO
TURNO INTEGRAL
Ciência da Computação 40
Processamento de Dados
00
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de 1991.